A prática empresarial da terceirização pode estar próxima de uma regulamentação. O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) coordena um grupo formado por empresários sindicalistas e representantes do setor bancário que se reunirá em abril para elaborar um projeto de lei que discipline a medida. A proposta ocorre em meio à inquietação dos empresários com alguns problemas decorrentes da terceirização – como a previsão de responsabilidade solidária que possibilita que funcionários de empresas terceirizadas recorram à Justiça para pleitear direitos trabalhistas de empregados das empresas tomadoras dos serviços.
Embora o grupo ainda não tenha elaborado propostas concretas para regulamentar a terceirização já há uma idéia na qual se baseará o projeto de lei. Segundo Luiz Antonio de Medeiros secretário de relações do trabalho do ministério e coordenador do grupo o objetivo é obter uma lei que dê segurança ao empresário mas que não signifique a precarização da mão-de-obra. Queremos negociar com os empresários pois sabemos que a terceirização é a realidade do mercado atual diz.
Para o professor José Pastore especialista em relações do trabalho e integrante do grupo coordenado pelo ministério a intenção é estabelecer uma terceirização humanizada em que os benefícios fundamentais dos empregados terceirizados sejam mantidos. No entanto segundo Pastore não é justa a exigência dos sindicatos laborais de que os trabalhadores da empresa contratada tenham os mesmos salários e benefícios dos empregados da contratante. Em nenhum lugar do mundo há esta isonomia disse Pastore durante o seminário Riscos e oportunidades de empreender no Brasil organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
Uma preocupação constante das empresas que envolve a terceirização é a fiscalização da Receita Federal em relação aos profissionais liberais que prestam serviços intelectuais. Para o jurista Luiz Carlos Robortella especializado em relações do trabalho o critério da subordinação está em crise atualmente e não é possível aplicá-lo ao trabalho de alto nível intelectual. O advogado tributarista Sacha Calmon afirma que não há previsão no Código Tributário Nacional (CTN) e nem no Código Civil para que o próprio fisco promova a desconsideração da personalidade jurídica que permite a penhora e o bloqueio de bens de sócios para o pagamento de dívidas da empresa – como segundo ele vem ocorrendo no caso de empresas criadas por estes profissionais.
Outro obstáculo à terceirização frequentemente citado pelos empresários é a orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevista na Súmula nº 331 que considera ilegal a terceirização permanente de prestação de serviços ligados à atividade-fim da empresa. Isto é fruto de uma visão conservadora acredito que a jurisprudência será sensível aos novos tempos diz Luiz Carlos Robortella.
Fonte: Valor Econômico