O Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST é integrado por entidades sindicais de destaque no cenário brasileiro tais como: CNTI – CNTC – CNTTT – CNPL – CONTIMAF – CONTEC – CONTCOP – CNTEEC – CNTM – CONTRATUH – CNTA – CNTS – CSPB – CONTAG – COBRAPOL – CCT – NCST – CTB – CSP – UGT – COBAP – CGTB – CONTRIBOM – CNTQ e CONATIG.

Eis a íntegra do manifesto:

A Contribuição Sindical e a Defesa dos Trabalhadores

O movimento sindical brasileiro é um dos mais combativos do mundo. Seus dirigentes foram perseguidos cassados e assassinados pela ditadura militar instaurada no país em 1º de abril de 1964. Foi protagonista na luta pela restauração da democracia e é um dos principais atores sociais em defesa do desenvolvimento do Brasil com inclusão e distribuição de renda.

A Constituição de 1988 em seu artigo 8º Inciso I consolidou a autonomia e a liberdade sindical vedando ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical portanto somos contrários a ratificação da Convenção 87 da OIT e defendemos a regulamentação do Artigo 8º da CF.

A Contribuição Sindical é compatível com o regime vigente da Unicidade Sindical e é justa socialmente com a maioria dos trabalhadores uma vez que o sindicato representa a totalidade dos integrantes da categoria e não apenas aqueles que são associados pois as campanhas salariais vitoriosas das categorias profissionais e econômicas se revertem para todos independente dos trabalhadores serem ou não sindicalizados.

Os sindicatos tem um papel social fundamental lutam por melhorias salariais condições dignas e decentes de trabalho promovem benefícios assistenciais jurídicos e de lazer para toda a categoria representada.

é inaceitável do ponto de vista prático político e histórico portanto caracterizar a Contribuição Sindical mantida pela Carta Magna (artigo 8º Inciso IV) e que reverte em benefício dos trabalhadores como atentatória à liberdade e autonomia sindicais apenas porque é prevista em lei.

Assim como em sua origem a Contribuição Sindical é ainda hoje a principal sustentação financeira indispensável para a afirmação e organização da estrutura sindical brasileira das categorias profissionais e econômicas.

Sua extinção ao contrário de fortalecer a independência da classe trabalhadora frente ao Estado e dos patrões fragiliza ou mesmo extingue milhares de entidades sindicais imediatamente deixando os trabalhadores impotentes nas relações com qualquer forma de instituição pública e com o capital e ainda indefesos e sob a ação de grupos estranhos aos seus objetivos primordiais.

Atuar contra essa forma de financiamento da organização sindical é atuar contra os interesses dos trabalhadores cujas organizações representativas uma vez extinta a contribuição ficarão à mercê da sanha voraz do capital.

Nesse sentido chamamos a atenção para a aprovação da redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem redução de salário. A aprovação da Convenção 158 da OIT de modo a garantir que o trabalhador não seja demitido imotivadamente. E ainda a aprovação da PEC que pune o trabalho escravo.

Estas e outras proposições é que devem ser objeto de campanha por parte do movimento sindical e não a extinção da contribuição sindical que da vitalidade e ajuda os trabalhadores a se protegerem das políticas restritivas de governos e dos empresários que só visam o lucro em detrimento do desenvolvimento social e econômico da classe trabalhadora.

Concluindo seria oportuno e necessário que o Tribunal Superior do Trabalho – TST extinguisse o Precedente Normativo Nº 119.

Brasília – DF 25 de abril de 2012

FóRUM SINDICAL DOS TRABALHADORES
(SEPS 707/907 – BLOCO C – EDIFíCIO SAN MARINO – 5º ANDAR – SALA 501 – BRASíLIA – DF – CEP 70390-078 – TEL/FAX (61) 3242-8847 – e-mail: contato@fstsindical.com.br Site: www.fstsindical.com.br )

Fonte: FEEBMG

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