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Há que se acrescentar que na mesma decisão os juizes do tribunal acolheram o recurso do reclamante para condenar o banco também ao pagamento de honorários advocatícios.
A decisão foi publicada em 16 de abril de 2010 e o processo deve ser remetido ao setor de cálculo para definir o real valor a ser recebido pelo bancário.
Fonte: TRT
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