‘O Banco do Brasil S/A conseguiu em recurso julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduzir indenização de R$ 750 mil para R$500 mil em ação de uma funcionária que ficou tetraplégica após assalto à agência de Barra de São Francisco (ES).
Na reclamação trabalhista a funcionária pediu indenização por danos morais e estéticos de R$ 2 milhões. Em defesa o banco negou omissão ou responsabilidade pelo ocorrido já que o disparo que atingiu a funcionária ocorreu fora dali. Segundo o banco a agência tinha dois vigilantes e disse que a responsabilidade foi da polícia local em ação precipitada e despreparada.
De acordo com vara o inquérito policial demonstrou que o banco não cumpriu os requisitos da Lei nº 7.102/83 que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros. Ainda segundo a sentença que fixou indenização de R$ 750 mil por dano moral e R$ 250 mil por danos estéticos o banco não dotou a agência dos dispositivos de segurança legais inclusive vigilantes preparados.
Tanto a funcionária quanto o banco se disseram insatisfeitos com os valores e recorreram ao TRT da 17º Região (ES). Mas o regional considerando a capacidade financeira do Banco do Brasil e o tratamento proporcionado à funcionária com os tratamentos de saúde manteve os valores.
A relatora ministra Dora Maria da Costa explicou que não sendo possível quantificar a dor angústias e sentimentos com repercussão negativa à personalidade de alguém é impossível arbitrar um valor exato da indenização que deve atender os princípios da razoabilidade e proporcionalidade sob pena de ofensa ao artigo 5º V e X da Constituição Federal.
A ministra ressaltou que o grave infortúnio vivenciado pela empregada deve ser indenizado "por meio de uma valoração pecuniária" compensatória mas entendeu excessivo o valor de R$ 750 mil e reduziu para R$ 500 mil. A decisão foi por maioria vencido o ministro Márcio Eurico Amaro. (Lourdes Côrtes/RR) Processo: RR-32200-73.2010.5.17.0111
Fonte: TST’