‘A 1º Vara do Trabalho de Palmas deferiu o pedido do bancário Francisco Jose Santana Junior empregado do Banco da Amazônia. A Justiça determinou o pagamento da 7º e 8º hora extra laborada no período abril de 2005 a julho de 2013.Foi determinado ainda o pagamento de 2h extras diárias laboradas no período 09.04.2009 a julho de 2013.
O bancário foi assistido pelo Sindicato dos Bancários do Tocantins (SINTEC-TO) e os honorários assistenciais devem ser pagos pelo BASA ou seja o bancário receberá suas verbas liquidas sem pagamento de advogado.
Para o presidente Crispim Batista Filho a decisão reafirma a luta em defesa dos direitos trabalhistas dos bancários. “ é mais uma vitória que mostra a evolução que os bancários vêm conquistando a cada dia podendo ter o reconhecimento de um direito adquirido” afirmou o presidente.’