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Esse procedimento deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula à instituição financeira diz o BC em nota divulgada nesta quinta-feira. A nova circular do BC aponta que essa substituição deverá ocorrer às expensas da instituição financeira. A cédula danificada deverá ser encaminhada para análise e saneamento no BC que vai cobrar os custos do serviço aos bancos.
Pela norma anterior o cliente que recebia a nota danificada deveria encaminhar para o banco para posterior investigação pelo BC. O dinheiro somente seria trocado se o BC verificasse que a mancha não era proveniente do dispositivo antifurto dos caixas eletrônicos. Caso contrário não haveria ressarcimento. No caso de saque em terminal eletrônico a pessoa que se deparasse com uma cédula marcada deveria retirar um extrato imediatamente para comprovar o saque dirigirindo-se ao banco para fazer a reclamação.
Essas normas no entanto geraram reclamações de entidades de defesa do consumidor.
Fonte: Folha de S.Paulo
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