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O argumento oficial das entidades é que até abril estão em campanha pela redução da jornada de trabalho e não querem desmobilizar suas estruturas para tratar de outros assuntos. A estratégia no entanto pode garantir o recebimento pelo menos mais este ano.
Embora haja recolhimento do dinheiro ao longo de todo o ano o maior volume é arrecadado pela Caixa Econômica Federal em abril. Assim se até lá a legislação não for alterada as centrais podem alegar que têm direito ao dinheiro já recolhido.
Essa é uma tese maldosa. Há apenas uma coincidência de datas. O imposto é pago pelo trabalhador no início de abril e repassado pela Caixa ao Ministério do Trabalho até o dia 30. Só vai para o caixa dos sindicatos em maio disse o presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) Ricardo Patah.
A contribuição sindical equivalente a um dia de trabalho é descontada uma vez por ano do salário referente a março. O valor é rateado entre governo (10%) centrais sindicais (10%) confederações (5%) federações (15%) e sindicatos (60%).
A UGT é uma das seis centrais beneficiadas com o imposto sindical desde 2008. Além dela recebem os recursos a CUT (Central única dos Trabalhadores) a Força Sindical a NCST (Nova Central Sindical dos Trabalhadores) a CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil) e a CTB (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil).
A ação de inconstitucionalidade foi movida pelo DEM que questiona a legalidade do repasse do imposto sindical às centrais e ainda a possibilidade de as entidades substituírem ou representarem os sindicatos em negociações.
O STF iniciou o julgamento do caso no ano passado. Cinco ministros chegaram a votar mas houve um pedido de vistas do ministro Eros Grau. Estamos conversando estamos conversando. O placar está três a dois contra a gente mas vamos ver o que conseguimos fazer afirmou ontem o presidente da Força deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).
O relator do caso ministro Joaquim Barbosa acolheu a tese dos democratas que prevê a contribuição para confederações representativas dos sindicatos e não para instituições que tenham viés mais político do que ‘Trabalhista.
O voto de Barbosa foi seguido pelos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio Mello julgou o pedido do DEM improcedente. Para Cármen Lúcia as centrais não podem participar das negociações trabalhistas mas podem receber a contribuição.
Fonte: Folha de S.Paulo / CONTEC
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