‘A 1º Vara do Trabalho de Palmas determinou que o Banco cumpra o direito de cada bancária ter o descanso de 15 minutos no mínimo em caso de prorrogação do horário normal.O Banco tem 30 dias para cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 40000 para cada bancária.
Foi deferido também o recebimento das horas extras de descanso da data do protocolo da ação ate o final do processo com juros e correção monetária mas o banco pode recorrer ao TRT.’