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O projeto acrescenta a medida à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente a CLT prevê que empresas ou sindicatos podem solicitar a perícia ao Ministério do Trabalho o que não prejudica a realização de perícias não solicitadas.
Realidade
Vicentinho acredita que apenas a perícia realizada sem aviso prévio pode refletir as condições reais de um ambiente de trabalho ao qual os trabalhadores estão submetidos diariamente. Caso a atividade que realizem seja perigosa os trabalhadores terão direito a adicional no salário.
O fator surpresa é determinante para o sucesso de uma perícia. Perícias agendadas correm o risco de ter o resultado distorcido pois propiciam às empresas a possibilidade de mascarar o ambiente de trabalho afirma.
O deputado lembra ainda que hoje a imprevisibilidade da fiscalização é reconhecida pelo Regulamento da Inspeção do Trabalho (Decreto 4.554/02) que assegura ao auditor-fiscal do trabalho o direito de entrar nas empresas livremente sem aviso prévio e em qualquer dia e horário.
Ele observa porém que nem sempre a perícia é realizada por auditor mas também por médico ou engenheiro do trabalho que não estão subordinados ao Regulamento da Inspeção do Trabalho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: FEEBMG
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