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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3391/08 do deputado Dr. Talmir (PV-SP) que proíbe a condenação à revelia nos casos de dívida de pensão alimentícia. O objetivo é evitar abusos e constrangimentos aos pais em dificuldade para cumprir as obrigações financeiras em relação aos filhos. A proposta também obriga o juiz a nomear defensor público para acompanhar o processo e orientar o acusado para que se evitem injustiças.
O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). Pela legislação em vigor os casos de falta de pagamento de pensão alimentícia são punidos com prisão se o acusado não comparecer em juízo no período de 3 dias para efetuar o pagamento nem se explicar perante o juiz (informar que está desempregado por exemplo).
O tempo de prisão prevista pela lei é de um a três meses. O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas. Para Dr. Talmir os critérios para prisão devem ser revistos e o acusado deve receber assistência jurídica.
Vingança pessoal
O deputado afirma que a condenação ao pagamento de dívida alimentícia tem sido feita em muitos casos de forma constrangedora pois muitas mulheres utilizam a ação de alimentos como forma de vingança contra os ex-companheiros. Segundo Dr. Talmir embora se reconheça a importância dos alimentos para a sobrevivência dos filhos sem independência financeira é importante cautela nessas ações em que sentimentos conflituosos encontram-se em jogo.
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