Estão inseridas nestas categorias as doenças que atingem músculos tendões (principalmente dos dedos) mãos punhos antebraço braços e pescoço. São inflamações que ocorrem basicamente por sobrecarga de trabalho ambiente de trabalho desconfortável (muito seco muito frio muito quente pouco iluminado barulhento apertado etc.) e por movimentos manuais repetitivos continuados rápidos ou vigorosos durante um longo período de tempo.
Mas não é só isso. O ambiente de trabalho também é comprovadamente um causador deste tipo de doença. Estudos apontam que o ritmo intenso de trabalho a pressão implícita ou explícita para manter este ritmo as metas estabelecidas sem a participação dos trabalhadores e impossíveis de ser cumpridas incentivo à maior produtividade por meio de diferenciação salarial e prêmios induzindo as pessoas a ultrapassar seus limites pressão e autoritarismo das chefias também favorecem o aparecimento de Ler/Dort.
Exija seus direitos
Em caso de diagnóstico positivo de Ler/Dort busque tratamento médico adequado e fique atento aos seus direitos trabalhistas e previdenciários. Você tem direitos garantidos pela legislação brasileira que ampara as vítimas de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais.
Se um médico concluir que a sua saúde está comprometida e indicar um período de afastamento do trabalho os bancos são por lei obrigados a acatar esta decisão. Se o médico indicar mais de 15 dias de afastamento a partir do 16º dia a empresa deve entrar com pedido de benefício pela Previdência Social onde o bancário será submetido a uma perícia médica para avaliar suas condições de saúde.
Atenção à documentação
De acordo com a nova legislação previdenciária um trabalhador de banco com diagnóstico comprovado de Ler/Dort terá o reconhecimento imediato do seu acidente de trabalho. No período em que permanecer afastado e recebendo benefício da Previdência Social o bancário deve informar ao banco tudo o que se passa com a sua situação previdenciária entregando todos os documentos ao departamento de RH do banco em duas vias e exigir protocolo (com nome de quem recebeu departamento data e assinatura) na via que ficar em seu poder. Isso evita transtornos futuros como ser acusado pelo banco de abandono de emprego.
Fonte: Jair Rosa – Seeb SP