A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a indenizar por danos morais uma profissional chamada de "gerente Gabriela" pelo superior hierárquico o gerente regional. O chefe referia-se aos versos da música Modinha para Gabriela de Dorival Caymmi conhecida na voz de Gal Costa como abertura da novela "Gabriela" ("Eu nasci assim eu cresci assim e sou mesmo assim vou ser sempre assim") para dizer que ela era incompetente para cumprir metas. Pelo assédio moral a empresa deverá pagar R$ 30 mil de indenização.

Relatos de testemunhas descreveram que o assédio envolveu vários gerentes inclusive a que ajuizou a ação e que ele chegou a afirmar que "se o capim mudasse de cor morreriam de fome". Para a relatora do processo no TST desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur os atos abusivos do gerente regional foram devidamente comprovados. "Sua atitude era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras caracterizando assédio moral" afirmou.

A relatora entendeu que deveria ser deferido o pedido de indenização por dano moral reformando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que entendeu que não houve nenhum ato ou fato atentatório à integridade moral da empregada. Nas alegações do recurso ao TST a gerente insistiu que houve assédio moral com cobrança excessiva pelo cumprimento de metas "inclusive com ameaça de dispensa".

Ao analisar o recurso a magistrada verificou que embora tenha indeferido a pretensão o TRT citou depoimentos que permitiam comprovar a alegação de assédio moral como trechos dos relatos de testemunhas indicada pela trabalhadora e pelo próprio banco. "No caso os depoimentos comprovam atos reiterados e abusivos por parte do superior hierárquico da gerente".

O Bradesco já recorreu contra a decisão por meio de embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Processo: RR-1660-21.2012.5.01.0013
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho’

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