O Sindicato obteve uma vitória importante na Vara do Trabalho, assegurando o direito de uma bancária do Itaú à complementação salarial. A decisão refere-se ao que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, mais especificamente a Cláusula 29, que trata da complementação salarial em casos de afastamento por motivo de saúde ou acidente.
O caso em questão refere-se a uma bancária que, em 2022, se afastou do trabalho para tratar de sua saúde e, após um período, retornou às suas atividades. Em março de 2024, ela precisou se afastar novamente. O banco, no entanto, alegou que a complementação salarial de 2024 seria apenas uma continuação do benefício concedido em 2022, o que não é correto.
A Justiça entendeu que, como a bancária teve um novo afastamento em 2024, o prazo para o pagamento da complementação salarial deve ser reiniciado a partir desse novo afastamento, e não contando a partir de 2022. A Convenção Coletiva é clara ao afirmar que a complementação salarial deve ser paga por até 24 meses a cada afastamento. Cada novo afastamento reinicia esse prazo.
A bancária tem direito à complementação salarial desde seu afastamento em março de 2024. Dessa forma a Vara do Trabalho determinou que o Itaú pague a complementação salarial a partir do período citado.
O direito à complementação salarial por afastamento referente a motivos de saúde ou acidente está garantido no ACT, fruto das negociações das instituições sindicais em defesa dos bancários. É graças a esse trabalho que direitos importantes são conquistados e mantidos, assegurando que a legislação seja cumprida e os direitos dos trabalhadores respeitados.