O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) proferiu uma decisão favorável ao bancário do Banco do Brasil, assegurando a incorporação da gratificação de função, mesmo que o trabalhador venha a perder seu cargo de confiança no futuro.
Embora a ação já tivesse sido ganha na Vara do Trabalho, o Banco do Brasil recorreu da decisão, levando o caso ao TRT10. Foi observado que o bancário desempenhou em período anterior a vigência da reforma, funções comissionadas por mais de 10 anos, o que lhe garante o direito a incorporação, de acordo as condições retratadas na Súmula 372/TST .
Agora, o bancário tem seu direito assegurado, garantindo que a gratificação de função seja incorporada ao seu salário caso venha a ser destituída ou sofrer redução da função, sem justo motivo. O banco pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, e o Sindicato atuará firmemente para que a vitória seja garantida em todas as instâncias.