Com o objetivo de garantir o pagamento da sétima e oitava hora um bancário do Banco do Brasil procurou o Sindicato dos Bancários do Tocantins (Sintec-TO) para defender seus direitos referente a essa pauta.
O Sindicato entrou com ação e a Vara do Trabalho determinou o pagamento das horas extras trabalhadas. Com as provas apresentadas no processo observou-se que o bancário não exercia cargo de confiança, fazendo jus à jornada de seis horas diárias. Além disso, ficou estabelecido que o banco deve pagar as horas extras trabalhadas além da 6ª hora diária com adicional de 50%, conforme previsto na legislação aplicável.
O Banco ainda pode recorrer da ação, mas com chances mínimas de reverter a decisão.