Bancários não terão mais sábado como descanso remunerado
‘Em sessão de mais de 12 horas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) decidiu na segunda-feira 21 por maioria de votos que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários inclusive para os submetidos à jornada de oito horas será de 180…