Justiça do Trabalho anula descomissionamento de adoecidos no Banco do Brasil
A juíza Camila Ceroni Scarabelli, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, declarou a nulidade do item 1.9 do normativo interno IN 376-1 do Banco do Brasil, que prevê o descomissionamento automático do funcionário afastado do trabalho para tratamento de saúde.