‘O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região (TRT10) desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran negou nesta segunda-feira (6/3) o pedido do Ministério do Trabalho para suspender a obrigatoriedade de publicação imediata da lista de empresas que tenham submetido funcionário a condições análogas à escravidão a chamada "lista suja".
Com isso está mantida a liminar do dia 30 de janeiro expedida pelo juiz Rubens Curado Silveira titular da 11º Vara do Trabalho de Brasília – onde a ação civil pública tramita — que determinou a publicação do documento em até 30 dias sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil. O prazo termina nesta terça-feira (7/3).
A União pediu a suspensão da liminar argumentando que a decisão geraria grave lesão à ordem pública por não conferir aos interessados à necessária segurança jurídica. No entendimento do desembargador Pedro Foltran no entanto "qualquer discussão referente às relações de trabalho sob moldes da escravidão é complexa sensível e de interesse de toda a sociedade brasileira".
Fonte: Correio Braziliense’