‘A CEBNN/CONTEC representada pelos companheiros: Gilberto Antonio Vieira José Augusto Cordeiro e Rumiko Tanaka (CONTEC) João Bandeira (FEEB-AL/PE/RN) Luiz Francisco Cardoso (FEEB-SC) Carlos Ferreira Kravicz (FEEB-PR) Ivanilson Batista Luz (SEEB-GO) Crispim Batista Filho (SINTEC-TO) João Rodrigues Figueiredo (SINTRAF-Governador Valadares/MG) Florival Cardoso Menezes e Alexandre Souza (SEEB-Montes Claros/MG) esteve reunida hoje (01/12/2016) com os representantes do Banco do Brasil S. A. Drº Joselene Maria Vizzotto acompanhada do Dr. Cesar José Dhein Hoefling para apresentar questionamentos e propostas referentes a reorganização anunciada a sistemática do TAO especial e sobre o Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivada – PEAI.
A CEBNN/CONTEC reiterou os pedidos de aplicação administrativa da súmula 372 do C. TST extensão do pagamento do VCP (esmolão) para 12 meses inclusive para caixas e adiamento da vigência do TAO especial para 02/01/2017 objetos de solicitação ao Diretor da DIPES em reunião realizada em 29/11/2016.
Iniciou-se a reunião com o Banco respondendo os seguintes questionamentos feitos anteriormente:
1. Os QS Aposentadoria podem aderir ao PEAI;
2. A indenização do PEAI é pelo valor do VR;
3. Esclareceu que em princípio a locação dos funcionários ocorrerá na mesma praça e que para ser deslocado para outra praça o funcionário terá que concordar;
Questionado sobre os critérios adotados para escolha dos funcionários que perderão as funções o Banco ficou de responder posteriormente esclarecendo que durante o período de realocação dos funcionários em razão das medidas anunciadas as nomeações serão de alçada da DIPES.
A CEBNN/CONTEC propôs ao Banco a extensão do PEAI até março de 2017 de forma a propiciar que muitos colegas tomem a decisão sobre a adesão sabendo da definição da reforma previdenciária anunciada pelo governo federal que deverá ocorrer no início do próximo ano. O Banco ficou de examinar a proposta.
A CEBNN/CONTEC propôs ainda que seja permitida a concorrência e remoção de Escriturário ainda que entre praças que o Banco entenda que há excesso no quadro das unidades possibilitando que os funcionários que perderem a função comissionada e os já escriturários à época da divulgação do PEAI possam retornar aos seus domicílios e/ou residência de origem de seus familiares diminuindo-se assim os custos e impactos da perda de função. O Banco ficou de analisar o pedido.
Questionado sobre o entendimento do teor do item 1.1.4 da IN 361-1 que estatui que “No caso dos empregados que questionem judicialmente a jornada de 8 horas alegando que a jornada deveria ser de 6 horas o ajuizamento da ação deve ser entendido como retratação da opção pela jornada de 8 horas devendo o gestor adotar as providências cabíveis para alteração da jornada para seis horas” que vem sendo interpretada por alguns administradores como compulsória a opção por 6 horas para quem tem ações na Justiça envolvendo a jornada de 8 horas a representante do Banco informou que o mencionado texto da IN já foi atualizado.
Arguido a respeito da razão do estabelecimento de indenização menor para os funcionários com mais tempo de casa o Banco esclareceu que o objetivo é compensar a redução do benefício de suplemento/complemento de aposentadoria em virtude deles haverem contribuído por menos de 30 anos.
A CEBNN/CONTEC registrou a insatisfação manifestada por funcionários atingidos pela reestruturação que não conseguiram tirar suas dúvidas nas Centrais de Atendimento propondo um treinamento melhor para os funcionários responsáveis pelo atendimento. O Banco contrapôs que os funcionários responsáveis pelo atendimento foram devidamente treinados alguns dos quais participaram das equipes que formularam os programas e recomendou que os funcionários que não conseguiram elucidar suas dúvidas reformulem os questionamentos.
Questionado sobre os boatos de que “nenhum funcionário comissionado estaria garantido em sua vaga e que todos deverão concorrer novamente e podem perder seu cargo para algum funcionário de agência que será fechada e que os caixas também estariam sujeitos ao mesmo tratamento mesmo nas situações em que a unidade estivesse equilibrada” o Banco informou que tais boatos são infundados e que os funcionários não atingidos pelas medidas anuncias permanecerão nas suas funções.
A CEBNN/CONTEC propôs ainda a transferência/relocação de agências fechadas para outros municípios em que não há agência bancária
A CEBNN/CONTEC contestou também os fechamentos de agências reconhecidamente lucrativas e de alto desempenho ficando o Banco de examinar.
‘