‘A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) por 231 votos a favor 188 contra e 8 abstenções o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade.
Os principais pontos do projeto são os seguintes:
– A terceirização poderá ser aplicada para qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
– O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias consecutivos ou não.
– A empresa terceirizada será responsável por contratar remunerar e dirigir os trabalhadores.
– A empresa contratante deverá garantir segurança higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
Após o término do contrato o trabalhador só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
Para o projeto seguir para a sanção presidencial os deputados ainda precisavam analisar destaques com sugestões de modificação no texto. Todos os seis destaques são de deputados de oposição. A votação dos destaques ainda não tinha sido concluída até a última atualização desta reportagem.
Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998 a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e ao passar pelo Senado sofreu alterações. De volta à Câmara o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.
Em 2015 a Câmara aprovou um outro projeto com o mesmo teor durante a gestão do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado para análise do Senado mas ainda não foi votado.
Atualmente não há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas também chamadas de atividades-meio. Atualmente não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas).
Embora o texto não use diretamente esses conceitos se a lei for sancionada por Temer haverá permissão para terceirização de qualquer atividade.
Dessa forma uma escola por exemplo poderá contratar de forma terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto professores (atividade-fim).
O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a "empresa-mãe" que contrata a terceirizada responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou.
A empresa terceirizada será responsável por contratar remunerar e dirigir seus trabalhadores que prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.
A contratante por sua vez deverá garantir segurança higiene e salubridade dos trabalhadores em suas dependências.
O projeto também ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário dos atuais três meses para seis meses prorrogáveis por mais três meses.
Pelo texto aprovado após o término do contrato o trabalhador só poderá prestar novamente esse tipo de serviço à mesma empresa após esperar um prazo de três meses.
Fonte: G1′