‘Em meio a tantas mudanças propostas na reforma da Previdência um item passou incólume: a possibilidade de contribuir para o sistema mesmo sem trabalhar com carteira assinada. Nada menos do que 127 milhão de pessoas acha que vale a pena contribuir voluntariamente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todos os meses em uma demonstração de que as aposentadorias e pensões no Brasil são vantajosas. De cada 10 desses segurados facultativos 8 são mulheres indicando que as donas de casa são o público-alvo principal dessa opção que também é válida entre outros para estudantes e desempregados.
Em 2015 os segurados facultativos foram responsáveis pela arrecadação de R$ 17 bilhão aos cofres do INSS. A dona de casa Maria de Fátima Fernandes 62 anos não se arrepende de ter ingressado no sistema há 12 anos. Nesse período ela já usou os benefícios concedidos duas vezes. A última há dois anos quando precisou fazer uma cirurgia na coluna cervical que a deixou impossibilitada de fazer as tarefas do dia a dia. “Até hoje tenho limitações” conta.
Com os R$ 880 do auxílio-doença recebidos mensalmente durante um ano Maria Fátima conseguiu pagar os remédios que precisou comprar e contratar uma diarista para ajudá-la em casa. “Não me arrependo de contribuir de jeito nenhum. Incentivo várias pessoas a fazerem a mesma coisa. Ainda que não cheguem à aposentadoria vale a pena pelo auxílio-doença” ressalta. A ampla cobertura do sistema é a principal vantagem na avaliação de especialistas. “As pessoas pensam muito em Previdência relacionada à idade avançada. Mas se esquecem dos benefícios de riscos como pensão por morte doença. A vantagem é começar cedo para já ter essa cobertura” afirma o advogado Fábio Zambitte Ibrahim especialista em Previdência.
Ele lembra no entanto que para ser facultativo é preciso se encaixar em dois requisitos. O primeiro é ter pelo menos 16 anos de idade. “Não é como previdência complementar que pode pagar desde que a pessoa nascer” compara. O segundo é não exercer atividade remunerada ter pensão ou algum tipo de renda como aluguel.
Sem retroatividade
O problema do facultativo segundo Ibrahim é que não se pode pagar retroativamente. “Se a pessoa está desempregada há três anos e resolver contribuir não vai poder pagar o valor relativo ao passado” explica.
Existem três opções de planos de contribuição facultativa. Um deles é o completo que dá direito a praticamente todos os benefícios do INSS como aposentadoria pensão por morte auxílio-doença salário-maternidade e auxílio-reclusão. Além disso cada mês pago conta como tempo de contribuição para o cálculo da aposentadoria. O segurado não tem direito apenas ao auxílio-acidentário ressalta Rogério Nagamine pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) especialista em Previdência. “Não faz sentido porque a pessoa não pode sofrer acidente de trabalho” explica.
Nesse plano a alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição que o segurado escolher entre um salário-mínimo (R$ 937) e o teto do INSS de R$ 5.53131. “Quanto mais alto o valor escolhido maior a aposentadoria que vai ser calculada com base nessas contribuições” explica o pesquisador do Ipea. O plano completo foi a opção de Maria Fátima que pagava mais de R$ 350 por mês por ter escolhido como base dois salários-mínimos. Uma pessoa desempregada que quer continuar contando tempo de contribuição enquanto não encontra outro emprego por exemplo tem mais vantagem se optar pelo plano completo.
Esse foi o aviso que a dona de casa recebeu anos depois de ter começado a contribuir na agência do INSS. “Disseram que não era uma boa ideia pagar os 20% já que eu não pretendia me aposentar por tempo de contribuição. Tinha menos de dois anos de trabalho contados” lembra.
Maria Fátima passou então a contribuir pelo plano simplificado cuja alíquota é de 11% sobre o salário-mínimo vigente. Nessa opção não é possível se aposentar por tempo de contribuição. é a única diferença em relação à cobertura do plano completo. A pessoa tem acesso aos mesmos benefícios mas a aposentadoria final fica limitada ao piso de um salário-mínimo. “O plano simplificado é para quem abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição. Se começar a contribuir tarde não vale a pena” explica o advogado Fábio Zambitte Ibrahim.
Fonte: Correio Braziliense’