Durante reunião com a FENABAN, realizada em São Paulo, nesta terça-feira (26), após longos debates restou acertado o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, entre os Bancos e as entidades sindicais dos bancários, que termina em 31.08.2020.
Serão feitas as adequações necessárias, para não haver submissão a Medida Provisória número 905, de 11.11.2019. Com sabem, esta MP revogou a proibição do trabalho dos bancários aos sábados e outros temas referentes ao direitos dos bancários e trabalhadores de outras categorias profissionais e até tributação de pessoas que estão recebendo Seguro Desemprego. Será transmitido hoje informe mais detalhado sobre toda a negociação.
CEBNN – Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação