O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) concedeu liminar favorável a bancário do Banco do Brasil do Estado do Tocantins, referente ação de danos morais, devido descontos abusivos no pagamento do salário do bancário.
O bancário recebeu adiantamento de licença saúde, no valor de R$ 8.044,53, e o banco a fim de quitar esse adiantamento descontou integralmente o salário do mês de setembro, de forma arbitrária, deixando-o sem rendimentos.
A decisão dada pela juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes, determinou que o Banco do Brasil se abstenha de efetuar desconto superior a 5% do salário líquido dos salários dos meses de setembro/2021 e seguintes, referente ao adiantamento de licença saúde, sob pena de aplicação de multa de R$2.000,00 por mês caso haja descumprimento, a contar da intimação da presente decisão.