A juíza da segunda Vara do Trabalho de Araguaína-TO deferiu a sétima e oitava horas para bancária do Banco do Brasil da cidade, no período de 2016 a 2021, com reflexos e honorários advocatícios.
Cabe recurso da decisão ao TRT-TO, em Brasília-DF, mas com chances mínimas de reforma.
Caso seja mantida a vitória, a bancária deve receber sua verba livre de honorários, já que o Banco do Brasil foi condenado nessa verba e deve pagar diretamente ao Sintec-TO.