A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC, com a participação de representantes das Federações de bancários filiadas, voltou a se reunir – via remota/virtual, na tarde desta sexta-feira (29/07), com a Comissão de Negociação do Banco do Brasil, para dar continuidade aos debates da pauta de reivindicações dos funcionários, da campanha salarial em curso.
Acatando sugestão dos dirigentes sindicais da CONTEC, foram debatidas as seguintes cláusulas da pauta entregue ao Banco em 15/06/2022:
a) CLÁSULA 71 – CESSÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS, objetivando a renovação da cláusula, com ajustes no caput e no parágrafo quarto, havendo o banco concordado com a renovação, nos termos do ACT revisando;
b) CLÁUSULA 72 – REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE, visando a renovação da cláusula do ACT revisando, havendo o banco concordado em manter a cláusula com a redação do ACT revisando;
c) CLÁUSULA 37 – CAIXA-EXECUTIVO-VANTAGEM EM CARÁTER PESSOAL PARA PORTADORES DE LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO (VCP/LER), buscando a renovação, havendo o banco concordado com a renovação, com a redação da cláusula constante do ACT revisando;
d) CLÁUSULA 73 – LIBERAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES SINDICAIS, havendo o banco concordado com a renovação da cláusula;
e) CLÁUSULA 74 – GARANTIA DE ATENDIMENTO AO DIRIGENTE SINDICAL, objetivando a renovação da cláusula, com o que concorda o banco;
f) CLÁUSULA 76 – COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO, havendo o banco proposto a renovação nos termos do ACT revisando.
g) CLÁUSULA 83 – ABRANGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, propondo a aplicação do ACT a todos os funcionários, independente da sua escolaridade e remuneração. O banco informou que pretende aplicar o ACT a todos os funcionários, registrando, no entanto, que não tem interesse de clausular o compromisso.
Na sequência, os representantes do Banco do Brasil propuseram a inserção da seguinte cláusula: “A Contec e demais entidades sindicais filiadas beneficiárias deste Acordo Coletivo de Trabalho se comprometem a apresentar, quando solicitado, no prazo máximo de 30 dias, os documentos necessários ao registro do presente Acordo junto ao Ministério da Economia (sistema mediador). Parágrafo Único – Para a entidade sindical que deixar de apresentar a documentação por prazo superior a 30 dias ficarão suspensas as cláusulas de Relações Sindicais previstas neste ACT e na CCT de Relações Sindicais 2022/20xx até que referida documentação seja encaminhada ao Banco.” Destacando a impertinência da proposta, visto que a filosofia de acordo não é o de estabelecer punição, os representantes dos funcionários ficaram de debater a questão e responder posteriormente.
A próxima reunião está agendada para a manhã da próxima terça-feira (02/08).
Representaram a Contec o Coordenador da Comissão, Gilberto Antonio Vieira e Jéssica Alencar (CONTEC) e os seguintes dirigentes: Dejair Besson, José Luiz do Valle e Rogério Marques (FEEB-SP/MS), Marcelo, Ricardo e Valéria Ferreira de Oliveira (FEEB-MG/GO/TO/DF), João Haroldo Ruiz, Antonio Ribas Maciel Júnior, Carlos Ferreira Kravicz e Luana (FEEB-PR), Carla Flores, João Barbosa, Luiz Francisco Cardoso, Michael da Silva e Walter Augusto Hofelmann (FEEB-SC), Edson Gallo, Ivanilson Batista Luz e Ruy Ramos (FEEB GO/TO), Valderlan Galindo Ramos (FEEB-AL/PE/RN) e Andrea Gurgel e Arimarcel Padilha (FEEB PB).
O Banco do Brasil foi representado por sua Gerente Executiva Karine ETCHEPARE WERNZ, pelo Gerente de Soluções Paulo César Neto e pelos colegas Anderson Andrei da Silva, Mirian Lusia Nunes e Drs. Flávio Renato Fachini e Luzimar de Souza.
Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC