O juiz da Vara do Trabalho de uma cidade do interior do Tocantins (Não será divulgado nome da cidade para preservar informações do bancário), expediu sentença determinando o pagamento da 7ª e 8ª hora de um bancário do Banco da Amazônia. O bancário procurou o Sindicato para entrar com ação solicitando o pagamento das horas extras laboradas além da 6ª hora diária, ele exerceu funções técnicas, como supervisor de análise de crédito e gerente adjunto de relacionamento, no período de 04 de maio de 2017 a 09 de fevereiro de 2021.
O banco alegou que o bancário exercia função de confiança, com poderes que destoa das funções técnicas do bancário, situação que se enquadraria com a jornada de 8h prevista na CLT e, não com a jornada de 6h, já que tinha alguns poderes diferenciados.
Depois da análise do processo o juiz do caso entendeu que o bancário tem sim direito a 7ª e da 8ª hora e deferiu pagamento das horas extras acrescidas do adicional de 50%, no que se refere ao período de 04.05.2017 a 09.02.2021, além disso foi deferido honorários, assim o bancário receberá sua verba livre de quaisquer descontos.
Cabe recurso ao TRT com chances mínimas de reversão.