O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que uma pena de censura sofrida por bancário do Banco da Amazônia fosse cancelada. No processo consta que houve violação ao princípio do contraditório, “isto é, o direito do réu de ser ouvido”, posto que não lhe foi concedido o direito de apresentação de prova testemunhal, violando o seu direito de defesa.
Segundo os documentos apresentados, o processo demorou mais de 2 anos para terminar, violando o princípio da imediatidade. Esse princípio dispõe que, seja qual for a penalidade aplicada, se não for imediata – ou seja, tão logo do seu conhecimento do empregador ou do empregado, pode perder seu efeito. Além disso, a penalidade foi aplicada com base em normativo interno que não estava mais vigente na época da aplicação da pena.
Com essas questões apresentadas no processo, foi deferida sentença com tutela antecipada para determinar ao Banco que suspenda a penalidade de censura aplicada ao bancário, de modo que possa participar das seleções internas para ocupação de cargos comissionados ou gratificados.