Uma bancária do Banco do Brasil conquistou um importante direito trabalhista após uma ação judicial movida pelo Sindicato. A Vara do Trabalho de Araguaína proferiu decisão que garante a incorporação da gratificação de função, mesmo que a bancária venha a perder a atual função em cargo de confiança.
A decisão favorável foi baseada no fato da bancária contar com mais de dez anos de exercício de função comissionada/gratificada ao tempo da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), o que lhe garante o direito à futura incorporação, caso venha a ser destituída sem justo motivo ou revertida a seu cargo efetivo.
A decisão da Vara do Trabalho de Palmas está em conformidade com o entendimento firmado na Súmula 372/TST e deve ser observado o disposto nos Verbetes 12/2004 e 65/2017 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Além disso, a incorporação deverá ser acompanhada dos reajustes previstos das CCTs e ACTs, com reflexos em férias, acrescidas de 1/3, 13º salários, horas extras, FGTS e contribuições para a PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.
Com essa decisão, a bancária garante mais segurança e estabilidade em seu trabalho, além de ser um importante decisão para outras pessoas na mesma situação. O Banco do Brasil ainda pode recorrer da decisão.