O Sindicato dos Bancários do Tocantins conquistou mais uma decisão favorável para um bancário do Banco Bradesco, junto à Vara do Trabalho de Palmas. O caso se refere a uma ação de sétima e oitava hora, no qual o trabalhador não estava recebendo pelas horas extras trabalhadas.
O bancário entrou com ação através de orientação do Sindicato e o juiz do caso determinou o pagamento da 7ª e 8ª hora com juros e correção monetária.
O Banco ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10, mas as chances de reverter a vitória do bancário são mínimas.