O Sindicato dos Bancários do Tocantins obteve sucesso mais uma vez em uma ação trabalhista para um bancário do Banco do Brasil. A ação foi referente ao pagamento da sétima e oitava hora trabalhada.
A Vara do Trabalho determinou pagamento das duas horas extras por dia, devidas a partir de 26/03/2016 até 18/01/2023, acrescidas do adicional legal de 50% e considerado o divisor 180; pagar os reflexos das horas extras em férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, abonos pecuniários e depósitos de FGTS, bem como em sábados, domingos e feriados, em observância às sucessivas previsões coletivas.
O banco ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho, mas as chances de reverter a vitória do bancário são mínimas.