Um economiário assistido pelo Sindicato conseguiu decisão favorável em uma ação por dano moral contra a Caixa Econômica.
A instituição financeira foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00, com juros e correção monetária dentro do prazo legal. A decisão foi tomada em razão da incapacidade temporária decorrente do adoecimento ocupacional sofrido pelo bancário, bem como da natureza leve da concausa (causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito; causa concomitante) do trabalho em relação a esse adoecimento.
O Banco ainda pode recorrer da ação ao Tribunal Regional do Trabalho.