O Sindicato dos Bancários do Tocantins (Sintec-TO) celebra mais uma vitória importante em favor de uma bancária do Bradesco. A ação se refere a reivindicação de pagamento da sétima e oitava hora que não estavam sendo pagas corretamente pelo banco, como determina a legislação trabalhista.
A sentença proferida pela Vara do Trabalho, determinou que o Bradesco pague a funcionária pelas horas trabalhadas além da sexta hora diária, reconhecendo a sétima e a oitava horas como extraordinárias, no período que se estende de março de 2018 até 29 de junho de 2022. A decisão inclui um acréscimo de 50% sobre as horas extras e estipula um divisor de 180 para o cálculo, além de prever reflexos nos direitos a férias acrescidas de um terço, gratificações natalinas, Descanso Semanal Remunerado (DSR) / feriados e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Esse julgamento não apenas representa uma conquista significativa para a bancária envolvida mas também estabelece um precedente importante para outros trabalhadores em situações similares. Ao enfatizar a importância de avaliar as reais atribuições do cargo para determinar a elegibilidade para horas extras. O Sindicato está sempre atento a essas questões e disponível para auxiliar em demandas referente aos direitos da categoria.