O Sindicato dos Bancários do Tocantins saiu vitorioso em uma ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal. A decisão, proferida pela Vara do Trabalho, determina a concessão de intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para os economiários que atuam na função de avaliador de penhor.
Com a vitória, a Caixa foi condenada a pagar o valor correspondente ao intervalo de 10 minutos como horas extras, com um adicional de 50%, a ser recebido em parcelas vencidas (observado o marco prescricional), e vincendas, enquanto os economiários estiverem exercendo a função de avaliador de penhor e a Caixa não respeitar as normas coletivas e legais.
A Caixa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho, mas as chances de reverter a vitória do Sindicato são mínimas.