O Sindicato dos Bancários do Tocantins conquistou uma importante vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, garantindo o pagamento de horas extras para uma bancária do Bradesco. A decisão judicial determinou que a bancária seja remunerada pelas horas extras trabalhadas acima da 6ª hora diária, de segunda a sexta-feira, no período de 29 de setembro de 2016 a 3 de setembro de 2021. O pagamento das horas extras deverá ser feito com um adicional de 50%, conforme estipulado pela legislação trabalhista. Além do pagamento das horas extras, a sentença também determinou que a bancária tenha direito a reflexos sobre outros benefícios trabalhistas.
A decisão inclui o pagamento do aviso prévio indenizado, das férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, do décimo terceiro salário, do repouso semanal remunerado (RSR), que inclui sábados e feriados, e do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) com o acréscimo de 40%. Esses reflexos são garantidos pela lei e visam assegurar que os direitos da bancária sejam integralmente cumpridos.
Essa conquista mostra o compromisso do Sindicato em assegurar que os bancários recebam de forma justa pela jornada de trabalho, especialmente no que se refere às horas extras. A vitória é também um incentivo para que outros trabalhadores busquem orientação sobre seus direitos e acionem o Sindicato sempre que necessário, garantindo a correta aplicação das normas e a devida remuneração por todo o trabalho realizado.