As datas e os prazos para o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) geram frequentes questionamentos entre os trabalhadores do setor bancário. Este benefício, fruto de lutas históricas do movimento sindical, foi incorporado à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em 1995, sendo os bancários os pioneiros na conquista da PLR.
A Participação nos Lucros ou Resultados, prevista na Lei 10.101 de 19 de Dezembro de 2000, é uma forma de bonificação do trabalhador e não uma obrigação da empresa. No entanto, se houver previsão expressa no Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, a empresa é obrigada a instituir o programa, isto é, para se ter direito à PLR, o sindicato é ” indispensável” na conquista e garantia desse benefício.
Conforme o atual acordo coletivo, as instituições bancárias privadas devem efetuar o pagamento da PLR até o dia 1º de março do ano em curso, referente ao exercício de 2024, correspondente à segunda parcela.
Para os economiários, o prazo máximo estipulado para o pagamento é até 31 de março de 2025. No caso dos bancários do Banco do Brasil, conforme o acordo específico da instituição, o pagamento deve ser realizado até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos acionistas. Já para os bancários do Banco da Amazônia, conforme o ACT, o valor da distribuição final da PLR 2024, será pago no mês subsequente à realização da Assembleia Geral Ordinária dos acionistas do Banco da Amazônia S/A., programada para ocorrer até 30 de abril de 2025 respectivamente; e após o pagamento devido aos acionistas.
Veja como ficou:
Bancos Privados:
2ª parcela referente a 2024: até 1º/3/2025
Exercício 2025: antecipação até 30/9/2025 e 2ª parcela até 1º/3/2026
Caixa:
2ª parcela referente a 2024: até 31/3/2025
Exercício 2025: antecipação até 30/9/2025 e 2ª parcela até 31/3/2026
Banco do Brasil:
Pagamento em até 10 dias úteis após a distribuição de dividendos ou JCP, tanto para a 2ª parcela de 2024 quanto para os valores referentes a 2025.
Banco da Amazônia
Pagamento no mês subsequente à realização da Assembleia Geral Ordinária dos acionistas do Banco da Amazônia S/A., programada para ocorrer até 30 de abril de 2025 respectivamente; e após o pagamento devido aos acionistas.