Muitos bancários enfrentam dificuldades para receber as horas extras trabalhadas de forma adequada e recorrem ao Sindicato para garantir o direito à sétima e oitava hora. Esse foi o caso de um bancário do Banco do Brasil, que, após enfrentar essa situação, precisou entrar com ação judicial para assegurar seus direitos.
O Sindicato ingressou com a ação e, durante o processo, foi comprovado que, apesar de trabalhar em uma jornada de 8 horas diárias, o bancário não ocupava cargo de confiança. De acordo com a legislação trabalhista, isso garante o pagamento das horas extras. O trabalhador exercia funções meramente técnicas, sem exercer liderança ou possuir atribuições de confiança, o que assegura o direito ao pagamento da 7ª e 8ª hora como extras.
Após análise do caso, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a decisão da Vara do Trabalho, condenando o Banco do Brasil ao pagamento das horas extras devidas, referentes ao período de 7 de novembro de 2022 até o último dia do efetivo exercício de funções comissionadas com atribuições técnicas, com o adicional de 50%, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Se você bancário está passando pela mesma situação apresentada, entre em contato com a diretora jurídica do Sindicato, Heloisa Ribeiro, pelo telefone: (63) 98454-7527 para tirar suas duvidas e garantir os seus direitos.