‘A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho realiza na segunda-feira (21) a partir das 9h sessão extraordinária para julgar o primeiro incidente de recurso repetitivo seguindo a sistemática introduzida pela Lei 13.015/2014. O tema em discussão é o chamado divisor bancário – critério a ser utilizado para cálculo das horas extraordinárias da categoria dos bancários e o precedente será aplicado em todas as causas no país que tratam da mesma matéria.
Em maio o relator do recurso ministro Cláudio Brandão realizou audiência pública que reuniu no TST representantes de entidades patronais e de trabalhadores e especialistas. As exposições e o material trazido pelos participantes foram reunidos num CD entregue a todos os ministros que participarão do julgamento. "é uma oportunidade de ouvirmos os segmentos inaugurarmos na etapa recursal a dialética e a cognição de maneira a fortalecer ainda mais os precedentes judiciais" afirmou Brandão.
A controvérsia relativa às horas extras dos bancários decorre do fato de as normas coletivas aplicáveis aos empregados de bancos públicos e privados determinarem a inclusão dos sábados e feriados no cálculo do valor do repouso semanal remunerado. Atualmente existem somente no TST mais de dois mil processos sobre o tema. E de acordo com o artigo 806-C da CLT quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados na mesma questão de direito a matéria poderá ser afetada à SDI-1 ou ao Tribunal Pleno.
A pauta da sessão traz ainda três outros recursos sobre o mesmo tema que correm junto com o principal que tem como recorrente o Banco Santander S.A. Estão inscritos como amici curiae representantes da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) das Federações dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (FETEC-CUT/CN) do Paraná (Fetec/PR) e de São Paulo da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Minas Gerais (Fetrafi-MG/CUT) do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf-RJ/ES) do Nordeste (Fetrafi/NE) e do Rio Grande do Sul (Fetrafi-RS/CUT) do Banco de Brasília S.A. (BRB) do Banco do Estado do Rio Grande do Sul das Confederações Nacionais dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf) e nas Empresas de Crédito (Contec) e da Associação Nacional dos Beneficiários dos Planos de Regulamento Básico e Regulamento dos Planos de Benefícios (ANBERR)’