‘Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região manteve decisão monocrática de novembro do ano passado que atendeu pedido do MPT em ação civil pública proposta em 2015
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) o Tribunal Regional do Trabalho da 9.º Região (TRT9) decidiu na última terça-feira (14/02) que o banco Bradesco está proibido de dispensar os seus empregados coletivamente em razão da aquisição do HSBC. A decisão inclui os prestadores de serviços terceirizados contratados por empresa interposta e os que atuam pessoalmente ainda que sob o rótulo de pessoa jurídica ou como autônomos sem prévia negociação com o sindicato profissional.
O posicionamento do TRT9 mantém a decisão monocrática proferida em novembro de 2016 que atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em ação civil pública (ACP) proposta em 2015.
Procurado pela reportagem o Bradesco disse que não vai comentar a decisão.
Ainda em julho do ano passado após a aprovação da operação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e antes do período de transição porém os executivos do Bradesco disseram à Gazeta do Povo que manteriam a estrutura administrativa antes pertencente ao HSBC em Curitiba unidades que possuíam quase 7 mil funcionários. Mas a ação proposta pelo MPT se deu anteriormente a essas notícias e com base em denúncias feitas por trabalhadores em sindicatos do Paraná.
Entenda a ação do MPT contra o Bradesco e o HSBC
A ação foi ajuizada pelo MPT-PR após a instauração de procedimento de mediação e de um inquérito civil no qual investigou-se a realização de dispensas coletivas denunciadas pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Maringá e Região.
As informações do sindicato foram encaminhadas em 2014 e após a instauração do inquérito as demissões pararam de ser realizadas o que resultou no arquivamento do pedido de mediação. No entanto em maio de 2015 em função de informações sobre o encerramento das atividades do HSBC no Brasil as mediações continuaram.
Mesmo com as notícias veiculadas pelo banco de que não haveria dispensa coletiva o MPT concluiu que a dispensa em massa era um risco real para os trabalhadores. Desta forma os representantes dos bancos HSBC e Bradesco foram chamados para audiência administrativa específica para tratar da manutenção dos postos de trabalho.
O Bradesco não compareceu à audiência e o HSBC limitou-se a afirmar que o tema “dispensa em massa” teria sido objeto de mediação arquivada por acordo entre o banco e as entidades sindicais da categoria.
Para o MPT a conduta dos bancos demonstrou manifesto desinteresse em efetivamente negociar a manutenção dos postos de trabalho dos empregados do HSBC. Não tendo outra alternativa o MPT propôs a ACP com o objetivo de garantir os direitos dos empregados dos bancos.
A decisão da última terça-feira (14) além de manter a proibição do Bradesco de efetuar dispensas coletivas sem prévia negociação com o sindicato profissional sob pena de multa de R$ 20 mil por dispensa determinou ao HSBC multa por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil a ser revertida em favor de entidade cuja atuação se destine à tutela de interesses dos trabalhadores.
Fonte: Gazeta do Povo’