Nesta terça-feira (26/07/2017), o advogado da CONTEC, esteve presente à sessão pautada para julgamento dos recursos da “ACP do Concurso Público” para carreiras de nível superior pelo Banco do Brasil S/A.
Ocorre que, ao iniciar o julgamento dos referidos recursos, o Relator, Desembargador Ribamar Oliveira, suscitou questão de ordem, propôs a afetação ao Pleno do TRT da 10ª Região, com fulcro no art. 947 do CPC, em razão da relevância jurídica, social e econômica da matéria.
Os demais componentes da Egrégia Terceira Turma, também se manifestaram favorável ao entendimento do Douto Relator, decidindo, por unanimidade, pela apreciação do feito pelo Pleno do TRT10, um destacando que qualquer decisão a ser proferida será desagradável, outro que a decisão a ser proferida afetará a vida de inúmeros trabalhadores que se encontram nas funções de boa-fé, em razão de haverem aceitado a forma de ingresso estabelecida pela empresa.
Na sessão o Desembargador relator deixou claro que o processo tramitará de forma ágil, visto que o voto dele está pronto e o Regimento Interno do Tribunal prevê a sua continuidade na relatoria do feito.
A afetação do feito pelo Pleno da Corte, na visão da Diretoria da CONTEC, implica no reconhecimento, pela Egrégia Terceira Turma, da repercussão social da demanda, o que foi destacado em face da representatividade dos participantes do processo, que refletem a abrangência e importância do feito.
Aguardaremos o momento oportuno para despachar memorial com todos os Desembargadores do TRT.
Fonte: Contec