Como declarar indenizações recebidas da Justiça no Imposto de Renda:
Quem ganhou uma ação na Justiça em 2017 precisa declarar os valores recebidos no Imposto de Renda 2018. Há regras específicas sobre onde cada tipo de ação deve ser declarada e o que é ou não tributável. Se você não tem o informe de rendimentos fornecido pela empresa que perdeu a ação, é aconselhável contar com a ajuda de um advogado para incluir a decisão judicial na declaração. Você deve informar os valores recebidos à Receita na declaração desse ano somente se, de fato, resgatou o dinheiro da ação no ano passado. Se o dinheiro estiver indisponível porque o réu ainda está recorrendo, não declare a indenização. A verba indenizatória não é tributável, por isso deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve entrar na linha 03. Se foi de outro tipo, declare na linha “24 – Outros”. Você precisa separar o que é verba indenizatória do que é rendimento tributável, pois nem todos os valores pagos por uma empresa em uma ação trabalhista são indenização. Na decisão judicial, está discriminado o que é verba indenizatória e o que é rendimento tributável. A Receita permite abater os honorários advocatícios do valor líquido recebido, ou seja, do que é rendimento tributável, e não indenização. O campo para informar esses valores varia de acordo com o tipo de ação. Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação judicial devem ser informados na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”. (RA).