‘A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou um banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um gerente que sofria assédio moral por parte de seu superior hierárquico. A decisão foi da juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues em exercício na 22º Vara do Trabalho de Brasília.
De acordo com os autos o empregado relatou ter sofrido pressão psicológica ameaça de demissão e cobrança excessiva pelo cumprimento de metas além de transportar valores consideráveis em veículo próprio. Em sua defesa a empresa alega que como gerente responsável pelo atendimento a empresas o empregado não manuseava numerário não transportando valores e nunca foi autorizado que recebesse dinheiro de clientes.
A partir da prova testemunhal a magistrada constatou que houve excesso de cobranças e a exposição dos empregados de modo desrespeitoso. “O ambiente das reuniões era estressante pois como acontece em bancos a cobrança ocorria e os empregados eram expostos de maneira que aparecia seu nome e se o resultado estava acima ou abaixo da média” relatou uma das testemunhas.
Segundo a juíza responsável pela sentença ficou comprovado que o empregado foi exposto a ambiente insalubre de trabalho no que diz respeito ao meio ambiente social das relações empregatícias. “Cobranças por resultados são permitidas desde que acompanhadas pelo respeito que a pessoa do trabalhador merece” observou.
Transporte de valores
No caso analisado o empregado também declarou que realizava depósitos bancários que variavam de R$ 25 mil a R$ 30 mil pois a ordem do banco era bajular o cliente e com isso o trabalhador era obrigado a realizar o serviço ainda que de modo inadequado. Para a juíza a prática altera as condições básicas do contrato de trabalho pois o empregado não pode ser obrigado a praticar ato diverso do objeto de contratação ainda mais quando a tarefa acarreta risco à sua integridade física.
A magistrada entendeu que a empresa agiu com abuso de direito ao imputar ao empregado a tarefa de deslocar-se do ambiente de trabalho para realizar depósitos em espécie em agência bancária. “Em razão dos fatos declaro pedido indenizatório no valor de R$ 30 mil” determinou a magistrada.
(Maria Alice Viola)
Processo nº 0001395-35.2015.5.10.00022
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