Com intuito de colocar a par a categoria bancária acerca dos trilhos processuais e as particularidades que envolvem o ingresso de uma demanda judicial, o escritório de Advocacia Gomes e Delgado, contratado do Sintec-TO, passa algumas informações que entende ser relevantes.
O atendimento ao bancário é feito no sindicato em Palmas, como também em Gurupi e Araguaina, bem como através de contato telefônico e ou e-mail, dependendo da situação apresentada. Após, o jurídico do Sintec envia a pasta com documentos e ou calculo, dependendo do caso (custa do cálculo a cargo do bancário).
O escritório de advocacia, de posse da pasta com toda a documentação e elementos imprescindíveis para o ajuizamento da ação, redige a peca e em alguns casos manda ao autor para conferência, dependendo da complexidade e, em seguida, faz-se o protocolo da ação.
Após o protocolo, é marcada audiência, dependendo da vara do trabalho, poderão ser fracionada, inicial e depois instrução (Palmas e Gurupi) e ou tudo numa só (Araguaina, Dianópolis e Guarai). Assim, estando as provas colhidas, o juiz julga a demanda.
Da decisão judicial cabe recurso – Recurso Ordinário – ao TRT/10 em Brasilia (responde pelo DF e TO), oportunidade em que a parte derrotada leva a causa para ter um julgamento num tribunal (3 turma, cada uma com 5 desembargadores).
Quando do julgamento, o advogado do Sintec tem a faculdade de defender o bancário através de uma sustentação oral, podendo ser feita de Palmas, por meio de videoconferência (sem ônus) e ou de Brasília (despesa a cargo do bancário). Essa presença do advogado não é obrigatória, mas é de suma importância para o êxito na ação.
Julgado no TRT, a parte derrotada pode levar a ação até o TST, através de Recurso de Revista e ou Agravo de Instrumento. Estando lá, o escritório Gomes e Delgado substabelece (passa a ação) ao escritório de advocacia ligado à Contec para acompanhar no TST, até findar o julgamento naquela corte.
Caso o bancário perca a ação, o processo desce à vara e será arquivado. Caso vença, o processo desce para vara e será feito cálculos e comece assim um processo chamado de Ação de Execução, sobre o qual passa a expor.
No processo de execução, as partes apresentam cálculos e o banco é obrigado a depositar a quantia que o juiz homologar (esse depósito não significa que o bancário ganhou a causa, mas somente serve para que ação tenha uma garantia futura de liquidez/recebimento), sob pena de o processo não prosseguir. Após o deposito, as partes falam de novo no processo e o juiz, pode enviar ao contador judicial para sanar alguma dúvida e ou pode julgar direto.
Após julgamento da execução, as partes podem recorrer ao tribunal de novo, mas desta vez somente se discutirá valores, sendo o recurso próprio o agravo de petição (No tribunal, esse recurso tem o mesmo fluxo do Recurso Ordinário, já falado anteriormente.
Antes de o juiz mandar o recurso subir, é comum liberar ao bancário a parte que o banco concorda ser devida (incontroverso), através de alvará judicial e ou oficio com força de alvará.
No que se refere à gratuidade de justiça e aos honorários assistenciais/advocatícios/
Como é sabido, quando das vitória nas ações, os juízes tem condenado os bancos a pagarem honorários ao sindicato, fazendo com que os bancários recebam suas verbas sem descontos e ou encargos, exceto em casos pontuais e raros.
Finalizando, como dever de informar, mesmo de forma simples e objetiva, o escritório de Advocacia Gomes e Delgado, parceiro de longas datas do Sintec, sente-se lisonjeado pela confiança depositada e agradecido por demais a honraria que é poder defender uma categoria tão especial.
Heloisa Ribeiro Costa