O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) determinou que o Banco do Brasil restabeleça a comissão de um Assessor da Superintendência da Instituição. O bancário foi descomissionado em razão da reestruturação do banco e depois de entrar com ação conseguiu ter de volta à comissão.
A Súmula 372, I, do TST, destaca que, “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo ao cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.
O bancário exerceu a função comissionada no Banco por mais de 10 anos ininterruptos e perdeu a comissão por perseguição da Instituição Financeira.
Dessa forma, o TRT 10 condenou o Banco do Brasil0 a restabelecer a comissão, pagar pelos atrasos, reflexos e honorários advocatícios, pagos pelo banco, sem ônus ao empregado.