‘A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta ao HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo por ter impedido um analista de serviços de participar de greve. O trabalhador tentou aumentar o valor da indenização fixado em R$ 20 mil mas os ministros o consideraram razoável e proporcional às condutas praticadas pelo banco.
A quantia foi deferida pelo juízo da 7º Vara do Trabalho de Curitiba (PR) ao confirmar denúncia do bancário de que seus superiores o proibiam de realizar greve. A sentença se baseou em depoimento de testemunha colega de serviço do analista que relatou condutas do HSBC para impedir a participação: ligações com o intuito de definir outro local para realizar as tarefas plano de contingência para orientar o trabalho e o comportamento dos empregados nesses períodos e fiscalização da chefia sobre o cumprimento da jornada. Segundo a depoente a empresa até contratou helicóptero para levar o analista ao prédio da instituição.
O HSBC argumentou que apenas procurava alternativas para quem quisesse trabalhar durante as greves pois os manifestantes montavam barreiras nos locais de serviço. Contudo o juiz entendeu que o empregador atentou contra o direito de greve previsto no artigo 9º da Constituição Federal ao coagir os empregados a não participar das paralisações. Nos termos da sentença em vez da coação o banco poderia questionar judicialmente a legitimidade da greve se com ela não concordasse. A indenização de R$ 20 mil foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (PR) mas o analista recorreu ao TST para majorar o valor.
Relatora do recurso de revista a ministra Maria Cristina Peduzzi concluiu que o TRT ao não alterar a quantia indenizatória se pautou pelo princípio da razoabilidade de acordo co’