O Sindicato dos Bancários do Tocantins ganhou uma ação em favor de um bancário do Itaú, referente às horas extras trabalhadas.
A Vara do Trabalho de Palmas determinou o pagamento da sétima e oitava hora do bancário. No processo ficou claro que o trabalhador exerceu as funções meramente técnicas, sem subordinados e sem fidúcia especial, garantindo o direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
O Banco ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho, mas as chances de reverter a vitória do bancário são mínimas.