A juíza da Vara do Trabalho de Gurupi-TO deferiu a sétima e oitava hora, com reflexos e honorários assistenciais a um bancário do Banco da Amazônia, que atualmente trabalha em Belém, no Pará.
O bancário trabalhou por um período em uma agência no Estado do Tocantins exercendo a função de supervisor de acompanhamento e recuperação de crédito. Atualmente ele reside e trabalha em Belém, mas preferiu confiar sua demanda ao escritório de advocacia vinculado ao Sindicato dos Bancários do Tocantins.
O Banco da Amazônia pode recorrer da decisão, mas com chances mínimas de reversão.