Após 03 longos anos de processo, bancário do Banco da Amazônia assistido pelo Sindicato dos Bancários do Tocantins consegue vitória no Tribunal Regional do Trabalho. O Banco se negava a pagar o vale transporte no valor de R$ 60,00 por dia ao trabalhador bancário, que teria que se deslocar de Araguaína-TO para outro município todos os dias.
O Banco fez defesa, levou testemunha, recorreu aos tribunais e colocou entraves na ação de execução, somente para não arcar com o ônus, mesmo sabendo ser direito líquido e certo do bancário, com o agravante de que tinha uma filha com problemas de saúde e não poderia sair de Araguaína TO.
Na decisão dada pela juíza do trabalho, Sandra Nara Bernardo, consta o seguinte trecho:
“A Empresa, uma sociedade de economia mista, da qual a União detém o controle acionário, está submetida ao ditame constitucional da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa que tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170), não podendo se furtar a garantir que seu empregado cumpra seu dever de pai e cidadão.”
Foi deferido que o Banco da Amazônia terá que conceder ao bancário, Vale-Transporte intermunicipal, para os deslocamentos entre as cidades, terá que pagar indenização contando desde fevereiro de 2019, nos dias efetivamente laborados.
A postura do Banco nessa ação reflete a forma como trata na pratica e no cotidiano os seus colaboradores, desrespeitando seus direitos como trabalhadores bancários, mas o Sindicato está atento e a disposição para defender a categoria em todas essas questões.