Bancos Privados – A Convenção Coletiva de Trabalho negociada entre as entidades sindicais e a Federação Nacional dos Bancos (FENABAN) determina o prazo máximo de até 03/03/2020 para as instituições financeiras efetuarem o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) aos bancários relativamente ao exercício de 2019.
No inicio deste ano as entidades sindicais reivindicaram a antecipação do pagamento dessa verba e alguns bancos informaram as datas para efetivarem o crédito nas contas de seus empregados.
A regra básica é de 90% do salário mais valor fixo de R$2.457,29, limitado a R$13.182,18. Mas dependendo do lucro do banco o valor será majorado até o limite de 2,2 salários, limitado a R$29.000,77. Também será acrescido da denominada PLR adicional, que consiste na divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado em 2019, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com a regra da CCT, em partes iguais, até o limite individual de R$4.914,59. Desses valores serão compensados os adiantamentos realizados em setembro/2019, quando a primeira parcela foi paga. Além dessas verbas a título de PLR, vários bancos possuem programas próprios de participação nos lucros.
BB e CAIXA – Os acordos coletivos de trabalho assinados com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil possuem regras específicas. O BB efetua o pagamento até 10 dias após a distribuição de dividendos aos acionistas. A PLR do banco é composta pelo módulo FENABAN e pelo módulo BB. Pelo módulo FENABAN o empregado recebe 45% do salário paradigma definido no acordo, acrescido de parcela fixa a ser definida pelo banco para cada semestre. O módulo BB constitui-se de uma parcela composta pela divisão entre os funcionários de 4% do lucro líquido verificado no semestre, mais uma parcela que varia conforme cumprimento do Acordo de Trabalho (ATB) ou Conexão.
A PLR da CAIXA é composta, além da regra básica e da parcela adicional prevista na CCT da categoria (módulo FENABAN), pela PLR Social, conquista dos empregados na campanha de 2010. A PLR Social é a distribuição linear de 4% do lucro líquido a todos os empregados. Na CAIXA é antecipado 50% do valor da PLR na primeira parcela (levando em consideração a projeção de lucro).
Calendário com datas previstas informadas pelas instituições financeiras:
Bradesco – Fará o pagamento nesta terça-feira 11/02;
SAFRA – Efetuará depósito no dia 20 de fevereiro;
Santander – Depositará dia 28 de fevereiro de 2020.
Fonte: SEEBGO