‘Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 764 que autoriza os estabelecimentos de comércio e de serviços a oferecer preços diferentes conforme o meio de pagamento usado. Isso permite aos lojistas conceder descontos a quem preferir pagar a compra em dinheiro à vista em vez de usar cartão de crédito ou de débito. Estima-se que isso resultará em redução de até 10% nos preços de algums produtos.
Essa nova regra foi um dos pontos do pacote de medidas microeconômicas anunciado pelo governo na quinta-feira da semana passada para facilitar o ambiente de negócios e facilitar a retomada do crescimento econômico. Além da redução de preços nas compras em dinheiro espera-se a corte nas taxas cobradas pelas empresas de cartão que estão entre as mais altas do mundo. Com a MP publicada hoje torna-se nula cláusula contratual que proíba ou restrinja diferenciação de preços.
Fonte: Correio Braziliense’