‘A Secretaria da Receita Federal informou que 105 milhão de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foram entregues pelos contribuintes até as 17h desta segunda-feira (6).
O prazo para envio começou na semana passada e termina em 28 de abril. Até lá a expectativa da Receita Federal é de receber 283 milhões de declarações.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo sem erros omissões ou inconsistências também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de no mínimo R$ 16574. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal deverá declarar neste ano o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.55970 em 2016. O valor subiu 154% em relação ao ano passado quando somou R$ 28.12391 (relativos ao ano-base 2015) embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto simplificado abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis limitada a R$ 16.75434 mesmo valor do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que entre 1996 e 2016 a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 636% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 154% no limite de isenção.
No fim do ano passado o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano o que valerá se implementado para a declaração do IRPF de 2018 referente ao ano-base 2017.
CPF para dependentes maiores de 12 anos
Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais. Até o ano passado a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.
Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet) online (com certificado digital) na página do próprio Fisco ou por meio do serviço "Fazer Declaração" disponível para tablets e smartphones.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
Fonte: G1′